Decreto Legislativo nº 218 de 21/06/2001. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO CULTURAL E COMUNITARIA EBENEZER DA ESTANCIA TURISTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE PARAGUAÇU PAULISTA, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 218, DE 2001

Aprova o ato que autoriza a associação DE DIFUSÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA EBENÉZER DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 206, de 8 de dezembro de 1999, que autoriza a Associação de Difusão Cultural e Comunitária Ebenézer da Estância Turística de Paraguaçu Paulista a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto...

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