Decreto Legislativo nº 219 de 26/05/2006. APROVA O ATO QUE OUTORGA PERMISSÃO A RADIO OCEANICA FM LTDA. PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUENCIA MODULADA NA CIDADE DE MORRO DO CHAPEU, ESTADO DA BAHIA.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 219, DE 2006

Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO OCEÂNICA FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Morro do Chapéu, Estado da Bahia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 328, de 30 de agosto de 2004, que outorga permissão à Rádio Oceânica FM Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Morro do Chapéu, Estado da Bahia.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

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