Decreto Legislativo nº 225 de 26/06/2006. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA BENEFICENTE E SOCIAL DE NOVA FLORESTA A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE JAGUARIBE, ESTADO DO CEARA.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 225, DE 2006

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE E SOCIAL DE NOVA FLORESTA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Jaguaribe, Estado do Ceará.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 141, de 16 de abril de 2004, que autoriza a Associação Comunitária Beneficente e Social de Nova Floresta a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Jaguaribe, Estado do Ceará.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 26 de junho de 2006.

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado...

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