Decreto Legislativo nº 225 de 17/11/2000. APROVA O ATO QUE RENOVA A PERMISSÃO OUTORGADA A 'RADIO DIFUSORA PORTO REAL LTDA.' PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUENCIA MODULADA NA CIDADE DE RESENDE, ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

decreto legislativo nº 225, de 2000.

Aprova o ato que renova a permissão outorgada a “Rádio Difusora Porto Real Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Resende, Estado do Rio de Janeiro.

O CONGRESSO NACIONAL

DECRETA:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 53, de 22 de junho de 1992, que renova, por dez anos, a partir de 11 de janeiro de 1989, a permissão outorgada a “Rádio Difusora Porto Real Ltda.” para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Resende, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Este...

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