Decreto Legislativo nº 226 de 29/05/2003. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA LAPA, ACLA A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE AMELIA RODRIGUES, ESTADO DA BAHIA.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 226, DE 2003

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA LAPA, ACLA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Amélia Rodrigues, Estado do Rio Grande da Bahia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 18, de 8 de fevereiro de 2001, que autoriza a Associação Comunitária Lapa, ACLA, a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Amélia Rodrigues, Estado da Bahia.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 29 de maio de 2003

Senador José Sarney

Presidente do Senado...

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