Decreto Legislativo nº 227 de 17/11/2000. APROVA O ATO QUE RENOVA A CONCESSÃO DE 'FUNDAÇÃO CULTURAL DE ARATIBA' PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDA MEDIA NA CIDADE DE ARATIBA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

decreto legislativo nº 227, de 2000

Aprova o ato que renova a concessão de “Fundação Cultural de Aratiba” para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Aratiba, Estado do Rio Grande do Sul.

O CONGRESSO NACIONAL

DECRETA:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 20 de agosto de 1998, que renova por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão de “Fundação Cultural de Aratiba” para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Aratiba, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo...

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