Decreto Legislativo nº 23 de 13/05/1971. APROVA O TEXTO DO DECRETO-LEI 1.152, DE 24 DE JANEIRO DE 1971.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 1971.

Aprova o texto de Decreto-Lei nº 1.152, de 24 de fevereiro de 1971.

Artigo único

É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.152, de 24 fevereiro de 1971, que ”reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares do Distrito Federal”.

SENADO FEDERAL, em 13 de maio de 1971.

PETRÔNIO PORTELLA

PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

Publicado no D.O. DE 14-5-71.

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