Decreto Legislativo nº 23 de 21/06/1967. APROVA A CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORÇAS DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL, ADOTADA PELA RESOLUÇÃO 2.106 (XX), DA ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1965.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 47, nº I da Constituição Federal e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 1967.

Aprova a Convenção Internacional sôbre a Eliminação de Tôdas as Formas de Discriminação Racial, adotada pela Resolução nº 2.106 (XX) da Assembléia-Geral das Nações Unidas, de 21 de dezembro de 1965.

Art. 1º

É aprovada a Convenção Internacional sôbre a Eliminação de Tôdas as Formas de Discriminação Racial, adotada pela Resolução número 2.106 (XX) da Assembléia-Geral das Nações Unidas, de 21 de dezembro de 1965.

Art. 2º

Êste decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 21 de junho de 1967.

AURO MOURA ANDRADE

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

O texto da Convenção acompanha a publicação dêste Decreto Legislativo no D.C.N. (Seção II)

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT