Decreto Legislativo nº 23 de 03/04/2020. Aprova o ato que outorga permissão ao INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Anastasia, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 2020

Aprova o ato que outorga permissão ao INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 99 de 13 de fevereiro de 2015, que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Paraíba para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente...

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