Decreto Legislativo nº 230 de 27/06/2001. APROVA O ATO QUE OUTORGA PERMISSÃO A FUNDAÇÃO LOGOS - EDIÇÕES, JORNALISMO E RADIODIFUSÃO PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUENCIA MODULADA NA CIDADE DE ITATIBA, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 230, DE 2001

Aprova o ato que outorga permissão à fundação logos ‑ Edições, Jornalismo e radiodifusão para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Itatiba, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 63, de 7 de junho de 1999, que outorga permissão à Fundação Logos - Edições, Jornalismo e Radiodifusão para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Itatiba, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data...

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