Decreto Legislativo nº 230 de 29/05/2003. APROVA OS TEXTOS DOS PROTOCOLOS FACULTATIVOS A CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA, RELATIVOS AO ENVOLVIMENTO DE CRIANÇAS EM CONFLITOS ARMADOS E A VENDA DE CRIANÇAS, A PROSTITUIÇÃO INFANTIL E A PORNOGRAFIA INFANTIL, ASSINADOS EM NOVA YORK, EM 6 DE SETEMBRO DE 2000.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 230, DE 2003(*)

Aprova os textos dos Protocolos Facultativos à Convenção sobre os Direitos da Criança, relativos ao envolvimento de crianças em conflitos armados e à venda de crianças, à prostituição infantil e à pornografia infantil, assinados em Nova York, em 6 de setembro de 2000.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Ficam aprovados os textos dos Protocolos Facultativos à Convenção sobre os Direitos da Criança, relativos ao envolvimento de crianças em conflitos armados e à venda de crianças, à prostituição infantil e à pornografia infantil, assinados em Nova York, em 6 de setembro de 2000.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão dos referidos Protocolos, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de...

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