Decreto Legislativo nº 234 de 27/06/2001. APROVA O ATO QUE OUTORGA PERMISSÃO A FUNDAÇÃO MAXIMO ZANDONADI PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUENCIA MODULADA NA CIDADE DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPIRITO SANTO.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 234, DE 2001

Aprova o ato que outorga permissão à fundação máximo zandonadi para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 197, de 31 de maio de 2000, que outorga permissão à Fundação Máximo Zandonadi para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT