Decreto Legislativo nº 236 de 27/06/2001. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO COMUNITARIA DE NISIA FLORESTA A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE NISIA FLORESTA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 236, DE 2001

Aprova o ato que autoriza a associação de difusão comunitária de nísia floresta a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nísia Floresta, Estado do Rio Grande do Norte.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 145, de 25 de abril de 2000, que autoriza a Associação de Difusão Comunitária de Nísia Floresta a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nísia Floresta, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT