Decreto Legislativo nº 236 de 05/11/2002. APROVA O ATO QUE OUTORGA CONCESSÃO A FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO - FAEPE PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS NA CIDADE DE LAVRAS, ESTADO DE MINAS GERAIS.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 236, DE 2002

Aprova o ato que outorga concessão à fundação de apoio ao ensino, pesquisa e extensão - faepe para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais.

O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 6 de setembro de 2001, que outorga concessão à Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão - FAEPE para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT