Decreto Legislativo nº 237 de 04/06/2003. APROVA O ATO QUE OUTORGA PERMISSÃO A RBN - REDE BRASIL NORTE DE COMUNICAÇÃO LTDA. PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUENCIA MODULADA NA CIDADE DE ORIXIMINA, ESTADO DO PARA.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 237, DE 2003

Aprova o ato que outorga permissão à rbn – rede brasil norte de comunicação ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Oriximiná, Estado do Pará.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 176, de 27 de março de 2001, que outorga permissão à RBN – Rede Brasil Norte de Comunicação Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Oriximiná, Estado do Pará.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 4 de junho de 2003

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal

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