Decreto Legislativo nº 238 de 05/11/2002. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DE RADIODIFUSÃO DE JUNQUEIROPOLIS A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE JUNQUEIROPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 238, DE 2002

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DE JUNQUEIRÓPOLIS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Junqueirópolis, Estado de São Paulo.

O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 410, de 31 de julho de 2000, que autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão de Junqueirópolis a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Junqueirópolis, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT