Decreto Legislativo nº 24 de 13/02/2006. APROVA O TEXTO DO ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPUBLICA FRANCESA, RELATIVO A CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE RODOVIARIA SOBRE O RIO OIAPOQUE, LIGANDO A GUIANA FRANCESA E O ESTADO DO AMAPA, ASSINADO EM PARIS, EM 15 DE JULHO DE 2005, E SUA EMENDA DE 21 DE OUTUBRO DE 2005.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 2006(*)

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, relativo à construção de uma ponte rodoviária sobre o Rio Oiapoque, ligando a Guiana Francesa e o Estado do Amapá, assinado em Paris, em 15 de julho de 2005, e sua Emenda de 21 de outubro de 2005.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, relativo à construção de uma ponte rodoviária sobre o Rio Oiapoque, ligando a Guiana Francesa e o Estado do Amapá, assinado em Paris, em 15 de julho de 2005, e sua Emenda de 21 de outubro de 2005.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou...

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