Decreto Legislativo nº 241 de 05/11/2002. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DE APOIO A MARILUZ A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE MARILUZ, ESTADO DO PARANA.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 241, DE 2002

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE APOIO A MARILUZ a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Mariluz, Estado do Paraná.

O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 756, de 12 de dezembro de 2000, que autoriza a Associação Comunitária de Apoio a Mariluz a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Mariluz, Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado...

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