Decreto Legislativo nº 243 de 30/11/2000. APROVA O ATO QUE OUTORGA CONCESSÃO A 'MR RADIODIFUSÃO LTDA.' PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDA MEDIA NA LOCALIDADE DE URBANO SANTOS, ESTADO DO MARANHÃO.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Decreto Legislativo Nº 243, de 2000

Aprova o ato que outorga concessão a “MR Radiodifusão Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na localidade de Urbano Santos, Estado do Maranhão.

O CONGRESSO NACIONAL

DECRETA:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 28 de dezembro de 1998, que outorga a ”MR Radiodifusão Ltda.” para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na localidade de Urbano Santos, Estado do Maranhão.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua...

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