Decreto Legislativo nº 244 de 30/11/2000. APROVA O ATO QUE OUTORGA PERMISSÃO A 'MR RADIODIFUSÃO LTDA.' PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUENCIA MODULADA NA LOCALIDADE DE VITORIA DO MEARIM, ESTADO DO MARANHÃO.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Decreto legislativo Nº 244, de 2000

Aprova o ato que outorga permissão a “MR Radiodifusão Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na localidade de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão.

O CONGRESSO NACIONAL

Decreta:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 272, de 4 de dezembro de 1998, que outorga permissão a “MR Radiodifusão Ltda.” para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na localidade de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em...

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