Decreto Legislativo nº 248 de 05/12/2000. APROVA O ATO QUE OUTORGA PERMISSÃO A 'FUNDAÇÃO CULTURAL EDUCACIONAL MELODIA DE CATAGUASES' PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUENCIA MODULADA NA LOCALIDADE DE CATAGUASES, ESTADO DE MINAS GERAIS.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 248, DE 2000.

Aprova o ato que outorga permissão a “Fundação Cultural Educacional Melodia de Cataguases” para executar o serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na localidade de Cataguases, Estado de Minas Gerais.

O CONGRESSO NACIONAL

DECRETA:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 136, de 27 de agosto de 1999, que outorga permissão a “Fundação Cultural Educacional Melodia de Cataguases” para executar, por dez anos, sem direito de exclusivamente, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na localidade de Cataguases, Estado de Minas Gerais.

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