Decreto Legislativo nº 249 de 04/06/2003. APROVA O ATO QUE RENOVA A CONCESSÃO A REDE FRONTEIRA DE COMUNICAÇÃO LTDA. PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDA MEDIA NA CIDADE DE BLUMENAU, ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 249, DE 2003

Aprova o ato que renova a concessão à REDE FRONTEIRA DE COMUNICAÇÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto de 13 de junho de 2001, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão à Rede Fronteira de Comunicação Ltda., outorgada originalmente à Rádio Mirador Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 4 de junho de 2003

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT