Decreto Legislativo nº 25 de 17/01/2014. APROVA O ATO QUE OUTORGA AUTORIZAÇÃO A ASSOCIAÇÃO RADIO COMUNITARIA PINHEIRA PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE PALHOÇA, ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 2014

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA PINHEIRA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Palhoça, Estado de Santa Catarina.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 145, de 24 de maio de 2011, que outorga autorização à Associação Rádio Comunitária Pinheira para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Palhoça, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º

Este...

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