Decreto Legislativo nº 253 de 04/06/2003. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO E MOVIMENTO COMUNITARIO RADIO PAZ SERRANA FM A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE LAGES, ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 253, DE 2003

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO E MOVIMENTO COMUNITÁRIO RÁDIO PAZ SERRANA FM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 314, de 25 de maio de 2001, que autoriza a Associação e Movimento Comunitário Rádio Paz Serrana FM a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 4 de junho de 2003

Senador José Sarney

Presidente do...

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