Decreto Legislativo nº 259 de 13/11/2002. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCATIVA DE SÃO JOSE DAS PALMEIRAS A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE SÃO JOSE DAS PALMEIRAS, ESTADO DO PARANA.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 259, DE 2002

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCATIVA DE SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São José das Palmeiras, Estado do Paraná.

O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 312, de 5 de julho de 2000, que autoriza a Associação Cultural e Educativa de São José das Palmeiras a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São José das Palmeiras, Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor...

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