Decreto Legislativo nº 259 de 15/12/2000. APROVA O TEXTO DO PROTOCOLO DE SÃO LUIZ SOBRE MATERIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL EMERGENTE DE ACIDENTES DE TRANSITO ENTRE OS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL, CONCLUIDO EM SÃO LUIZ, REPUBLICA ARGENTINA, EM 25 DE JUNHO DE 1996, E DA RESPECTIVA ERRATA, FEITA EM ASSUNÇÃO, EM 19 DE JUNHO DE 1997.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte.

Decreto legislativo Nº 259, DE 2000.

Aprova o texto do Protocolo de São Luiz (*) sobre Matéria de Responsabilidade Civil Emergente de Acidente de Trânsito entre os Estado Partes do Mercosul, concluindo em são Luiz, República Argentina em 25 de junho de 1996, e da respectiva Errata, feita em Assunção, em 19 de junho de 1997.

O CONGRESSO NACIONAL

DecReta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Protocolo de São Luiz sobre Matéria de Responsabilidade Civil Emergente de Acidentes de Trânsito entre os Estados Partes do Mercosul, concluindo em São Luiz, República Argentina, em 25 de junho de 1996, e da respectiva Errata, feita em Assunção, em 19 de junho de 1997.

Parágrafo único. São sujeitas à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em modificação do referido Protocolo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos...

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