Decreto Legislativo nº 26 de 21/03/2001. APROVA O ATO QUE RENOVA A CONCESSÃO DE 'FUNDAÇÃO SANTA LUZIA DE MOSSORO' PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDA MEDIA NA CIDADE DE MOSSORO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

N° 26, DE 2001

Aprova o ato que renova a concessão de "Fundação Santa Luzia de Mossoró" para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1°

É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 20 de dezembro de 1996, que renova por dez anos, a partir de 1° de novembro de 1993, a concessão de "Fundação Santa Luzia de Mossoró" para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Mossorá, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2°

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua...

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