Decreto Legislativo nº 26 de 05/08/1981. APROVA O TEXTO DO ACORDO PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO EM MATERIA DE TRANSPORTE AEREO, CELEBRADO ENTRE A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPUBLICA DA VENEZUELA, EM CARACAS, A 7 DE NOVEMBRO DE 1979.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 26, DE 1981.

Aprova o texto do Acordo para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Transporte Aéreo, celebrado entre a República Federativa do Brasil e a República da Venezuela, em Caracas, a 7 de novembro de 1979.

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Transporte Aéreo, celebrado entre a República Federativa do Brasil e a República da Venezuela, em Caracas, a 7 de novembro de 1979.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 05 de agosto de 1981.

Senador JARBAS PASSARINHO

PRESIDENTE

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