Decreto Legislativo nº 263 de 04/06/2003. APROVA O ATO QUE OUTORGA PERMISSÃO A RADIO ZERO FM LTDA. PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUENCIA MODULADA NA CIDADE DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 263, DE 2003

Aprova o ato que outorga permissão à rádio zero fm ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Areado, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 646, de 24 de outubro de 2001, que outorga permissão à Rádio Zero FM Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Areado, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 4 de junho de 2003

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal

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