Decreto Legislativo nº 266 de 04/06/2003. APROVA O ATO QUE OUTORGA PERMISSÃO A FUNDAÇÃO CULTURAL VALE VENETO PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUENCIA MODULADA NA CIDADE DE FLORES DA CUNHA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 266, DE 2003

Aprova o ato que outorga permissão à fundação CULTURAL VALE VÊNETO para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Flores da Cunha, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 653, de 6 de novembro de 2001, que outorga permissão à Fundação Cultural Vale Vêneto para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Flores da Cunha, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 4 de junho de...

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