Decreto Legislativo nº 268 de 04/06/2003. APROVA O ATO QUE OUTORGA CONCESSÃO A UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS NA CIDADE DE VITORIA DA CONQUISTA, ESTADO DA BAHIA.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 268, DE 2003

Aprova o ato que outorga concessão à universidade estadual do sudoeste da bahia - uesb para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 15 de janeiro de 2002, que outorga concessão à Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 4 de junho de...

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