Decreto Legislativo nº 27 de 26/05/1970. APROVA O TEXTO DO DECRETO-LEI 1.086, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1970, QUE FIXA OS VENCIMENTOS BASICOS DO PESSOA DOCENTE DO ENSINO SUPERIOR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 27, DE 1970.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.086, de 25 de fevereiro de 1970, que fixa os vencimentos básicos do pessoal docente do ensino superior e dá outras providências.

Artigo único É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.086, de 25 de fevereiro de 1970, que fixa os vencimentos básicos do pessoal docente do ensino superior federal e dá outras providências.

SENADO FEDERAL, em 26 de maio de 1970.

JOÃO CLEOFAS

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

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