Decreto Legislativo nº 27 de 30/04/1982. APROVA O TEXTO DO ACORDO DE PREVIDENCIA SOCIAL, CONCLUIDO ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPUBLICA DO CHILE, EM SANTIAGO, A 10 DE OUTUBRO DE 1980.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo de Previdência Social, concluído entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, em Santiago, a 10 de outubro de 1980.

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo de Previdência Social, concluído entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, em Santiago, a 10 de outubro de 1980.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 30 DE ABRIL DE 1982.

Senador JARBAS PASSARINHO

PRESIDENTE

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