Decreto Legislativo nº 27 de 29/05/1979. APROVA OS TEXTOS DA CONVENÇÃO INTERNACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES MARITIMAS POR SATELITE - INMARSAT DO ACORDO OPERACIONAL SOBRE A ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES MARITIMAS POR SATELITE, ASSINADOS EM LONDRES, EM 13 DE ABRIL DE 1978.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 44, inciso I da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Decreto legislativo nº 27, de 1979

Aprova os textos da Convenção Internacional de Telecomunicações Marítimas por Satélite - INMARSAT e de Acordo Operacional sobre a Organização Internacional de Telecomunicações Marítimas por Satélite, assinados em Londres, em 13 de abril de 1978.

Art. 1º

São aprovados os textos da Convenção Internacional de Telecomunicações Marítimas por Satélites – INMARSAT e do Acordo Operacional sobre a Organização Internacional de Telecomunicações Marítimas por Satélite, assinados em Londres, em 13 de abril de 1978.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 29 de maio de 1979.

Luiz viana

PRESIDENTE

(*) Os textos da Convenção...

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