Decreto Legislativo nº 271 de 29/12/2000. APROVA O ATO QUE OUTORGA PERMISSÃO A 'FUNDAÇÃO RADIO EDUCADORA DE BRAGANÇA' PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUENCIA MODULADA NA CIDADE DE BRAGANÇA, ESTADO DO PARA.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 271, DE 2000.

Aprova o ato que outorga permissão a “Fundação Rádio Educadora de Bragança” para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Bragança, Estado do Pará.

O CONGRESSO NACIONAL

DECRETA:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 147, de 6 de setembro de 1999, que outorga permissão a “Fundação Rádio Educadora de Bragança” para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Bragança, Estado do Pará.

Art. 2º

Este Decreto...

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