Decreto Legislativo nº 273 de 29/12/2000. APROVA O ATO QUE OUTORGA PERMISSÃO A 'FUNDAÇÃO EDUCATIVA DE RADIO E TELEVISÃO OURO PRETO' PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUENCIA MODULADA NA CIDADE DE OURO PRETO, ESTADO DE MINAS GERAIS.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 273, DE 2000.

Aprova o ato que outorga permissão a “Fundação Educativa de Rádio e Televisão Ouro Preto” para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.

O CONGRESSO NACIONAL

DECRETA:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 230, de 24 de dezembro de 1999, que outorga permissão a “Fundação Educativa de Rádio e Televisão Ouro Preto” para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.

Art....

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