Decreto Legislativo nº 277 de 29/12/2000. APROVA O ATO QUE OUTORGA PERMISSÃO A 'FUNDAÇÃO NACIONAL DA CULTURA NEGRA E MISCIGENAÇÕES BRASILEIRAS' PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUENCIA MODULADA NA CIDADE DE CAPANEMA, ESTADO DO PARA.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 277, DE 2000.

Aprova o ato que outorga permissão a “Fundação Nacional da Cultura Negra e Miscigenações Brasileiras” para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Capanema, Estado do Pará.

O CONGRESSO NACIONAL

DECRETA:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 174, de 16 de maio de 2000, que outorga permissão a “Fundação Nacional da Cultura Negra e Miscigenações Brasileiras” para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada com fins exclusivamente educativos, na cidade de Capanema, Estado do Pará.

Art....

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