Decreto Legislativo nº 28 de 21/03/2001. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A 'ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE BARRA' A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA LOCALIDADE DE BARRA, ESTADO DA BAHIA.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do

Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o

seguinte

DECRETO LEGISLA TIVO

N° 28, DE 2001

Aprova o ato que autoriza a "Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Barra" a executar serviço de radiodifusão comunitária na localidade de Barra, Estado da Bahia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1°

É aprovado o ato a que se refere a Portaria n° 142, de 2 de setembro de 1999, que autoriza a "Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Barra" a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na localidade de Barra, Estado da Bahia.

Art. 2°

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 21 de março de...

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