Decreto Legislativo nº 28 de 17/01/2014. APROVA O ATO QUE OUTORGA AUTORIZAÇÃO A ASSOCIAÇÃO ARROIO-GRANDENSE DE DIFUSÃO CULTURAL PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE ARROIO GRANDE, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 2014

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO ARROIO-GRANDENSE DE DIFUSÃO CULTURAL para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Arroio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 236, de 13 de junho de 2011, que outorga autorização à Associação Arroio- Grandense de Difusão Cultural para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Arroio Grande, Estado do Rio Grande do...

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