Decreto Legislativo nº 281 de 22/08/2001. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO E MOVIMENTO COMUNITARIO RADIO BOM CONSELHO FM A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE BOM CONSELHO, ESTADO DE PERNAMBUCO.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Presidente do Senado Federal, Interino, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

N.º 281, DE 2001

Aprova o ato que realiza a ASSOCIAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO COMUNITÁRIO RÁDIO BOM CONSELHO FM a executar serviço radiodifusão comunitária na cidade de Bom Conselho, Estado de Pernambuco .

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria n.º 44, de 23 de fevereiro de 2000, que autoriza a Associação e Movimentação Comunitário Rádio de Bom Conselho a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Bom Conselho, Estado de Pernambuco.

Art. 2º

Esta Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 22 de agosto de...

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