Decreto Legislativo nº 29 de 27/05/1970. APROVA O TEXTO DO DECRETO-LEI 1.089, DE 2 DE MARÇO DE 1970, QUE DISPÕE SOBRE A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 1970.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.089, de 2 de março de 1970, que dispõe sobre a legislação do Impôsto de Renda e dá outras providências.

Artigo único É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.089, de 2 de março de 1970 que dispõe sobre a legislação do Impôsto de Renda e da outras providências.

SENADO FEDERAL, 27 de maio de 1970.

João Cleofas

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

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