Decreto Legislativo nº 291 de 12/07/2006. APROVA O TEXTO DO MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPUBLICA ARGENTINA PARA O ESTABELECIMENTO DE UM MECANISMO PERMANENTE DE INTERCAMBIO DE INFORMAÇÕES SOBRE A CIRCULAÇÃO E O TRAFICO ILICITO DE ARMAS DE FOGO, MUNIÇÕES, EXPLOSIVOS E OUTROS MATERIAIS CORRELATOS, ASSINADO EM BUENOS AIRES, EM 16 DE OUTUBRO DE 2003.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 291, DE 2006

Aprova o texto do Memorando de Entendimento entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina para o Estabelecimento de um Mecanismo Permanente de Intercâmbio de Informações sobre a Circulação e o Tráfico Ilícito de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e Outros Materiais Correlatos, assinado em Buenos Aires, em 16 de outubro de 2003.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Memorando de Entendimento entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina para o Estabelecimento de um Mecanismo Permanente de Intercâmbio de Informações sobre a Circulação e o Tráfico Ilícito de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e Outros Materiais Correlatos, assinado em Buenos Aires, em 16 de outubro de 2003.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Memorando de Entendimento, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou...

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