Decreto Legislativo nº 293 de 29/08/2001. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DOM OSCAR ROMERO A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE SANTA LUZIA, ESTADO DO MARANHÃO.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Presidente do Senado Federal, Interino, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N. 293 – DE 2001

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOM OSCAR ROMERO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Luzia, Estado do Maranhão.

O Congresso Nacional

decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 88, de 30 de julho de 1999, que autoriza a Associação Comunitária Dom Oscar Romero a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Luzia, Estado do Maranhão.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 29 de agosto de 2001.

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