Decreto Legislativo nº 294 de 29/08/2001. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA PRO-DESENVOLVIMENTO CULTURAL E TURISTICO DE CACONDE A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE CACONDE, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Presidente do Senado Federal, Interino, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N. 294 – DE 2001

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PRÓ-DESENVOLVIMENTO CULTURAL E TURÍSTICO DE CACONDE a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Caconde, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional

decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 58, de 21 de março de 2000, que autoriza a Associação Comunitária Pró-Desenvolvimento Cultural e Turístico de Caconde a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Caconde, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

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