Decreto Legislativo nº 296 de 12/07/2006. APROVA O TEXTO DO TRATADO ENTRE A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPUBLICA POPULAR DA CHINA SOBRE ASSISTENCIA JUDICIARIA MUTUA EM MATERIA PENAL, CELEBRADO EM PEQUIM, EM 24 DE MAIO DE 2004.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 296, DE 2006

Aprova o texto do Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China sobre Assistência Judiciária Mútua em Matéria Penal, celebrado em Pequim, em 24 de maio de 2004.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China sobre Assistência Judiciária Mútua em Matéria Penal, celebrado em Pequim, em 24 de maio de 2004.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Tratado, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal...

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