Decreto Legislativo nº 297 de 29/08/2001. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A AMOCENTRO - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CENTRO DA CIDADE DE POMBAL A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE POMBAL, ESTADO DA PARAIBA.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Presidente do Senado Federal, Interino, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N. 297 – DE 2001

Aprova o ato que autoriza a AMOCENTRO - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CENTRO DA CIDADE DE POMBAL a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pombal, Estado da Paraíba.

O Congresso Nacional

decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 213, de 31 de maio de 2000, que autoriza a AMOCENTRO - Associação de Moradores do Centro da Cidade de Pombal a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pombal, Estado da Paraíba.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado...

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