Decreto Legislativo nº 298 de 29/08/2001. APROVA O ATO QUE OUTORGA PERMISSÃO A FUNDAÇÃO EDUCATIVA CULTURAL JOSE ALLAMANO PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUENCIA MODULADA NA CIDADE DE BOA VISTA, ESTADO DE RORAIMA.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Presidente do Senado Federal, Interino, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N. 298 – DE 2001

Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO EDUCATIVA CULTURAL JOSÉ ALLAMANO para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Boa Vista, Estado de Roraima.

O Congresso Nacional

decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 289, de 9 de dezembro de 1998, que outorga permissão à Fundação Educativa Cultural José Allamano para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Boa Vista, Estado de Roraima.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de...

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