Decreto Legislativo nº 299 de 21/11/2002. APROVA O ATO QUE OUTORGA PERMISSÃO A RADIO FM DE IPORA LTDA. PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUENCIA MODULADA NA CIDADE DE CANAPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 299, DE 2002

Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO FM DE IPORÁ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Canápolis, Estado de Minas Gerais.

O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 164, de 27 de março de 2001, que outorga permissão à Rádio FM de Iporá Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Canápolis, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de...

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