Decreto Legislativo nº 3 de 12/03/1981. APROVA O TEXTO DO DECRETO-LEI 1.808, DE 06 DE OUTUBRO DE 1980, QUE 'CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS AO EQUIPAMENTO QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS'.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 003, DE 1981.

Aprova o texto do Decreto-Iei nº 1.808, de 06 de outubro de 1980, que “concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados ao equipamento que menciona e dá outras providências”.

Artigo único

É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.808, de 06 de outubro de 1980, que “concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados ao equipamento que menciona, e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, em 12 de março de 1981.

Senador JARBAS PASSARINHO

PRESIDENTE

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