Decreto Legislativo nº 302 de 13/07/2006. APROVA O TEXTO DO ACORDO ENTRE A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPUBLICA ORIENTAL DO URUGUAI SOBRE COOPERAÇÃO POLICIAL EM MATERIA DE INVESTIGAÇÃO, PREVENÇÃO E CONTROLE DE FATOS DELITUOSOS, CELEBRADO EM RIO BRANCO, EM 14 DE ABRIL DE 2004.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 302, DE 2006

Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai sobre Cooperação Policial em Matéria de Investigação, Prevenção e Controle de Fatos Delituosos, celebrado em Rio Branco, em 14 de abril de 2004.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai sobre Cooperação Policial em Matéria de Investigação, Prevenção e Controle de Fatos Delituosos, celebrado em Rio Branco, em 14 de abril de 2004.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua...

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